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Elaine Pereira, advogada Falar no WhatsApp

Direito PrevidenciárioSalário-maternidade

Não é falta de direito. É falta de informação.

Sou a Dra. Elaine Pereira, advogada previdenciária. Ajudo gestantes, mães e adotantes a entender se têm direito ao salário-maternidade, inclusive quem já teve o bebê ou recebeu um não do INSS.

  • Explicação em português claro
  • Você entende antes de decidir
  • Atendimento pelo WhatsApp
Dra. Elaine Pereira sorrindo no escritório, de vestido vinho, apoiada na mesa

Você pode ter direito e não saber

O que muita mãe pensa. E o que a lei diz.

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada, e nem sempre acaba quando o bebê nasce. Veja se alguma dessas frases já passou pela sua cabeça.

  • “Nunca trabalhei de carteira assinada, então não tenho direito.”

    O benefício não é só da empregada CLT. MEI, autônoma, contribuinte facultativa e trabalhadora rural também podem ter direito.

  • “Meu filho já nasceu. Perdi o prazo.”

    Pode ser que não. O pedido pode ser feito depois do parto, dentro do prazo previsto em lei. Quanto antes você olhar, menos você arrisca perder.

  • “O INSS negou, então acabou.”

    Negativa não é ponto final. Cabe recurso e, se for o caso, ação na Justiça. O prazo do recurso é curto, então vale agir logo.

  • “Eu trabalho na roça. Isso não conta.”

    Conta. A trabalhadora rural pode ser segurada especial e ter direito, desde que consiga comprovar a atividade no campo.

  • “Estava desempregada quando o bebê nasceu.”

    Quem parou de contribuir pode manter a qualidade de segurada por um tempo. Depende de quanto tempo faz e do seu histórico.

  • “Sou MEI. Isso não dá direito a nada.”

    A MEI contribui para o INSS e é segurada. Com as contribuições em dia, pode ter direito ao benefício.

Cada caso depende da qualidade de segurada e do histórico de contribuições. É a análise do seu caso que vai dizer se existe direito.

Quero entender o meu caso
Dra. Elaine Pereira sentada à mesa do escritório, trabalhando no notebook

Como funciona

Do primeiro oi até o caminho certo.

  1. 01

    Você me chama no WhatsApp

    Conta o que aconteceu, do seu jeito. Sem formulário e sem juridiquês.

  2. 02

    Eu olho o seu caso

    Contribuições, documentos e prazos. É aqui que a gente descobre se existe direito e qual é o melhor caminho.

  3. 03

    Você entende antes de decidir

    Explico o que pode ser feito, os prazos e os custos, ponto a ponto, em português claro.

  4. 04

    A gente segue junto

    Pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça: você acompanha cada etapa e sabe o que está acontecendo.

Retrato da Dra. Elaine Pereira, de blusa preta, olhando para a câmera

Quem cuida do seu caso

Elaine Pereira

Advogada · Direito Previdenciário

Meu trabalho é traduzir o Direito para quem está com medo de ser passada para trás. No previdenciário, o meu foco é o salário-maternidade.

Aqui você conversa direto comigo. Explico o seu caso com calma, digo com franqueza quando existe caminho e quando não existe, e deixo claros os prazos e os custos antes de qualquer passo.

Direito não é sobre processo. É sobre quem depende dele.

Elaine Pereira, advogada

Dúvidas frequentes

Antes de você perguntar.

Não achou a sua? Me manda uma mensagem que a gente vê o seu caso.

Falar no WhatsApp
Quem tem direito ao salário-maternidade?

Seguradas do INSS que tiveram filho, adotaram ou obtiveram guarda para fins de adoção. Isso inclui empregada, empregada doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa e trabalhadora rural. As regras mudam conforme o tipo de segurada, por isso vale analisar o seu caso.

Meu filho já nasceu. Ainda dá para pedir?

Em muitos casos, sim. O pedido pode ser feito depois do parto, dentro do prazo previsto em lei. Esse prazo tem limite, então quanto antes você olhar, melhor.

O INSS negou o meu pedido. E agora?

A negativa pode ser contestada com recurso administrativo e, se for o caso, com ação na Justiça. O prazo do recurso conta da data em que você foi avisada, então não deixe para depois.

Estava desempregada quando o bebê nasceu. Tenho direito?

Pode ter. Quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça. A duração depende do seu histórico de contribuições.

Adotei. Também posso pedir?

Pode. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também podem dar direito ao benefício. A documentação da adoção é essencial no pedido.

Como é a primeira conversa?

Pelo WhatsApp. Você conta o que aconteceu e eu explico os próximos passos. Nada é decidido sem você entender o que está acontecendo.

Fale comigo

Se isso aconteceu com você, vale conversar.

Me chama aqui e a gente vê o seu caso.

(98) 98534-9260